Quando é preciso fazer reparos e reformas em imóveis alugados, surge a dúvida de quem é responsável pelo pagamento do serviço, o inquilino ou proprietário?

Para sanar essa dúvida fizemos esse conteúdo para você conhecer os 3 tipos de benfeitorias e quais podem ser indenizadas.

Benfeitorias Necessárias

Obras ou reparos necessárias para manter o imóvel em boas condições de moradia. Como vazamentos, infiltrações e substituição de portas e janelas.

Benfeitorias Úteis

São obras que aumentam ou facilitam o uso do bem, mas não são essenciais para habitação. Como por exemplo a colocação de telas protetoras nas janelas e sacadas ou troca de piso antigo por um novo.

Benfeitorias Voluptuárias

São obras para tornar o imóvel mais agradável ou bonito, atendendo desejos particulares do locatário. A construção de uma área com piscina e churrasqueira, ou instalação de uma lareira, são exemplos de benfeitorias voluptuárias.

Quais benfeitorias devem indenizadas?

Cabe ao proprietário o pagamento somente das benfeitorias necessárias. Os outros dois tipos de benfeitorias ficam à critério do inquilino a realização e pagamento das obras.

Para fazer modificações no imóvel, é preciso a autorização prévia do proprietário ou o cumprimento do que estiver acordado no contrato de locação.