Você sabe como que funciona a transferência de posse de um imóvel?

Siga a leitura desse post, pois essa é uma informação importantíssima e motivo de dúvidas muito frequentes, especialmente quando se trata do primeiro imóvel.

Pensando nisso, trazemos hoje algumas bases fundamentais do tramite legal de compra e venda que você precisa saber. Basta a escritura ou o contrato de compra e venda para possuir um imóvel? A resposta é não. Entenda para quê esses documentos servem:

– Contrato de Compra e Venda:

É um acordo que obriga as partes a honrarem com os compromissos estabelecidos enquanto a escritura apenas oficializa a transferência.

– Escritura do imóvel:

É o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é elaborada no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato, ele apenas oficializa a transferência do imóvel.

– Registro no Cartório:

É preciso registrar a negociação na matrícula do imóvel em um Cartório de Registro de Imóveis.

O imóvel só é vendido oficialmente após transmissão definitiva da propriedade no ato do registro no Cartório de Registro de Imóveis. Em caso de pagamento parcelado é feita escritura com cláusula resolutiva, que é registrada com este gravame (especificação), portanto quando finaliza o pagamento é averbado a quitação, ficando o imóvel livre de ônus. Esta medida protege ambas as partes do contrato.

Em resumo, essa é a linha do tempo resumida do processo:

  • Negociação
  • Contrato de compra e venda
  • Escritura do imóvel
  • Registro no Cartório

É importante lembrar que algumas regras podem mudar, dependendo da negociação e do imóvel o tramite pode ser diferente ou outros documentos podem ser necessários. Por isso sempre conte com uma imobiliário e corretor de confiança para te ajudar no processo!