Você sabe como que funciona a transferência de posse de um imóvel?
Siga a leitura desse post, pois essa é uma informação importantíssima e motivo de dúvidas muito frequentes, especialmente quando se trata do primeiro imóvel.
Pensando nisso, trazemos hoje algumas bases fundamentais do tramite legal de compra e venda que você precisa saber. Basta a escritura ou o contrato de compra e venda para possuir um imóvel? A resposta é não. Entenda para quê esses documentos servem:
– Contrato de Compra e Venda:
É um acordo que obriga as partes a honrarem com os compromissos estabelecidos enquanto a escritura apenas oficializa a transferência.
– Escritura do imóvel:
É o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é elaborada no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato, ele apenas oficializa a transferência do imóvel.
– Registro no Cartório:
É preciso registrar a negociação na matrícula do imóvel em um Cartório de Registro de Imóveis.
O imóvel só é vendido oficialmente após transmissão definitiva da propriedade no ato do registro no Cartório de Registro de Imóveis. Em caso de pagamento parcelado é feita escritura com cláusula resolutiva, que é registrada com este gravame (especificação), portanto quando finaliza o pagamento é averbado a quitação, ficando o imóvel livre de ônus. Esta medida protege ambas as partes do contrato.
Em resumo, essa é a linha do tempo resumida do processo:
- Negociação
- Contrato de compra e venda
- Escritura do imóvel
- Registro no Cartório
É importante lembrar que algumas regras podem mudar, dependendo da negociação e do imóvel o tramite pode ser diferente ou outros documentos podem ser necessários. Por isso sempre conte com uma imobiliário e corretor de confiança para te ajudar no processo!