Você sabia que existe o direito de preferência de compra de um imóvel pelo inquilino? Mesmo prevista em lei, muitos proprietários ainda realizam negociações sem saber desta regra, gerando um desconforto com todas as partes interessadas.
Quando um imóvel tem um contrato de locação ativo e o proprietário resolve vendê-lo, é preciso dar preferência de compra ao inquilino!
O que diz a lei? Conforme o artigo 27 da lei 8.245/911, o qual deve estar citado em todos os contratos de locação, caso o locador decida vender o imóvel locado, ele deve dar preferência ao locatário para a compra.
Como funciona? A comunicação deve ocorrer por meio de notificação judicial, extrajudicial ou outro meio que dê ciência inequívoca sobre a pretensão, oportunizando assim ao locatário, o exercício do seu direito de preferência de compra.
Recebendo esta carta o Locatário tem até 30 dias para manifestar o desejo de compra ou libera o imóvel para vender para um terceiro.
Mas por quê? Esta medida visa proteger a família que já está morando e habituada com o imóvel, dando a oportunidade de comprá-lo se assim puder e desejar.
Por estes e outros detalhes que é fundamental ter uma imobiliária de confiança ao seu lado. CONTE COM A PLANO A!